Referendo sobre o aborto II
Ainda em continuação....
O aborto já é permitido por lei, em casos de violação ou por crime contra a vontade sexual até às 16 semanas, em casos de malformações ou doença grave do feto até 24 semanas, ou perigo de saúde para a mãe ou para o feto durante toda a gravidez.
Todos os casos de gravidezes não planeadas ou indesejáveis estão cobertos excepto aquelas que resultam da neglicência dos casais.
É preciso que se assuma o facto que de cada vez que se faz sexo, existe o potencial para gerar uma vida. Para evitar a gravidez, usam-se métodos contraceptivos (e mesmo assim deve-se assumir o pequeno risco que ainda decorre). A lei actual cobre todos os casos excepto aqueles que possam decorrer da neglicência do casal ou de raros infortúnios. Foi por essas circunstâncias que assumi não ser a favor da despenalização no referendo.
Ver a lei actual sobre o aborto em http://www.pcp.pt/actpol/temas/ivg/no20040127.htm
Peço desculpas se firo de algum modo a consciência de alguém. Não é essa a minha intenção. Apenas desejo ajudar ao apresentar uma outra perspectiva que evita os eventuais traumas de mulheres que abortariam por gravidezes não desejáveis por neglicência.
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